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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Duas Publicaçóes - Revista PROCRIM



Revista de Criminologia e Ciências Penitenciárias


Publicação do Programa de Estudos em Criminologia e Ciências Penitenciárias, abordando temas relacionados à criminologia, ciências penitenciárias, direito, psiquiatria forense, psicologia jurídica, direitos humanos, bioética.


LINK:

http://www.procrim.org/revista/index.php/COPEN/article/view/198


ARQUIVO PDF:
198-653-1-SM.pdf


Revista de Criminologia e Ciências Penitenciárias



Publicação do Programa de Estudos em Criminologia e Ciências Penitenciárias, abordando temas relacionados à criminologia, ciências penitenciárias, direito, psiquiatria forense, psicologia jurídica, direitos humanos, bioética.


LINK:


http://www.procrim.org/revista/index.php/COPEN/article/view/210


ARQUIVO PDF:

210-689-1-SM.pdf
 
Por: Elizangela Jackowski Pelizzaro 



Curso Noções Gerais de Direito 
 

Diferença entre prescrição e decadência



Direito Penal:

Prescrição significa a perda de uma pretensão, pelo decurso do tempo.

No Direito Penal a prescrição pode ser conceituada como a perda da pretensão punitiva estatal, pelo decurso de determinado lapso temporal previsto em lei.

Basileu Garcia definiu a prescrição como “a renúncia do Estado a punir a infração, em face do decurso do tempo”.


Prescrição antes de transitar em julgado a sentença

Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).


Prescrição das penas restritivas de direito

Parágrafo único - Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade.


Decadência significa a perda de um direito potestativo, pelo decurso de um prazo fixado em lei ou convencionado entre as partes.

No Direito Penal traduz o perecimento do direito da ação penal de exercício privado, ou do direito de representação nos casos de ação penal pública de exercício condicionado, pelo decurso do prazo de seis meses (artigo 103, CP).


Decadência do direito de queixa ou de representação

Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
 
Por: Elizangela Jackowski Pelizzaro 



Curso Noções Gerais de Direito 
 

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO



O atendimento nos serviços públicos é um direito da população. Para Michel de Montaigne “A mais honrosa das ocupações é servir o público e ser útil ao maior número de pessoas.”

No dia 28 de outubro comemora-se o dia do funcionário público. A data foi instituída no governo do presidente Getúlio Vargas, através da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em 1937.

Em 1938 foi fundado o Departamento Administrativo do Serviço Público do Brasil, onde esse tipo de serviço passou a ser mais utilizado.

As leis que regem os direitos e deveres dos funcionários que prestam serviços públicos estão no decreto nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, motivo pelo qual é o dia da comemoração desse profissional.

Em 11 de dezembro de 1990, foi publicado o novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, a Lei nº 8112, alterando várias disposições da antiga lei, porém os direitos e deveres desses servidores estão definidos e estabelecidos na Constituição Federal do Brasil, além dos estatutos das entidades em que trabalham.


De acordo com os órgãos dos governos, os serviços públicos estão divididos em classes hierárquicas, que podem ser municipais, estaduais ou federais.

Os serviços prestados podem ser de várias áreas de atuação, como da educação, justiça, saúde, segurança, entre outros.
Para ser servidor público é preciso participar de concursos e ser aprovado no mesmo, garantindo assim a vaga enquanto profissional.

Os salários dos funcionários públicos são pagos pelos cofres públicos, dependendo da localidade.

Se for municipal, são pagos pelas prefeituras; se estadual, pelos governos estaduais; e se federal, pagos pelos cofres da União.
Os servidores públicos trabalham para atender a população civil de uma localidade.


Dia do Funcionário Público

O serviço público é de suma importância para o desenvolvimento e consolidação de nossa Nação, pois têm como mister servir ao Estado.
Por isso hoje quero ostentar meu reconhecimento e a minha gratidão, por ser uma beneficiária do produto de um trabalho feito de muita dedicação, pois não há um só lugar em que um funcionário público não esteja prestando serviço à população: nas escolas, nos hospitais, nas repartições e etc...

E todos nós sabemos que estes serviços são de extrema importância para toda nação brasileira...
Então como forma de compensá-los dedico esta singela mais de todo coração homenagem, promovendo a valorização das funções da categoria, e também levando a todos os funcionários públicos o meu grande e forte abraço, enriquecido de votos para que seja viabilizada a toda a classe: “Melhor Rentabilidade”. (Rosangela Cruz)

Fonte: http://www.brasilescola.com - Jussara de Barros

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Relatório - VI Congresso de Direito da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina)


No link abaixo está o Relatório completo do VI Congresso de Direito da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), mas vou colocá-lo também nas respostas dividindo-o em partes, observando cada um dos palestrantes.









MATERIAL SUPLEMENTAR: