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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Discriminação e Preconceito



No dicionário Aurélio, a definição de preconceito é ideia preconcebida. Na segunda acepção é suspeita, intolerância, aversão a outras raças, credos, religiões.
Já discriminação é ato ou efeito de discriminar. Tratamento preconceituoso dado a certas categorias sociais, raciais, etc.
Podemos deduzir que o preconceito pode permanecer só no aspecto interno. Sem que tenha uma correspondência na prática. Pode não se materializar nas ações.
A discriminação decorre do preconceito, fazendo com que determinados segmentos, grupos ou atividades sejam excluídos ou estigmatizados.
Uma forma corriqueira de discriminação é aquela referente ao nível social, à raça, religião e opção sexual.
Já os conceitos fundamentais de preconceitos e discriminação:
A noção de preconceito se refere a uma atitude injusta e negativa em relação a um grupo ou a uma pessoa que se supõe ser membro do grupo.
O conceito de discriminação, apesar de literalmente significar ‘tratar alguém de uma forma diferente’, pode ser definido como um comportamento manifesto, geralmente apresentado por uma pessoa preconceituosa, que se exprime através da adoção de padrões de preferência em relação aos membros do próprio grupo e/ou de rejeição em relação aos membros dos grupos externos.
Fontes: PEREIRA, Marcos E. Psicologia Social dos Estereótipos. São Paulo: EPU, 2002. pt.wikipedia.org/wiki. Acesso: 07/11/2011.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

PARADIGMA ETIOLÓGICO E LABELING APPROACH (TEORIA DO ETIQUETAMENTO) - RELEVÂNCIA PARA A CRIMINOLOGIA CRÍTICA



Numa perspectiva de explicitar os contrapontos entre o paradigma etiológico e o paradigma da reação social aborda-se a desconstrução epistemológica que o novo paradigma operou em relação ao anterior e a permanência deste, para além desta desconstrução, pela sua importante funcionalidade como ciência do controle sócio-penal, haja vista a profunda mudança ocorrida na Criminologia.


CLIQUE:
artigo.pdf


O labeling approach significa enfoque do etiquetamento e tem como tese central a ideia de que a criminalidade é resultado de um processo  de imputação,

 "a criminalidade é uma etiqueta, a qual é aplicada pela polícia, pelo ministério público e pelo tribunal penal, pelas instâncias formais de controle social".





Fonte: HASSEMER, Winfried. Introdução aos fundamentos do Direito Penal. Tradução de Pablo Rodrigo Aflen da Silva. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2005, p. 101/102.


http://www.procrim.org/revista