quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

PRIVATIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS – (IN)APLICÁVEL À CRISE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO




RESUMO
O presente trabalho de conclusão de curso trata sobre a Privatização dos Presídios e sua aplicabilidade ou não à crise do Sistema Penitenciário Brasileiro. Traz como temática central o atual sistema penitenciário e tem por objetivo indicar a implementação da privatização dos presídios para a solução do caos estabelecido. 

A contenção da insegurança e da criminalidade gera polêmica e essa alternativa representa um grande desafio para o Estado, para que haja efetividade do cumprimento da pena privativa de liberdade aplicada. O moderno e eficiente combate à criminalidade tem como uma de seus pilares o controle estatal do sistema prisional, pois no interior das penitenciárias o crime organizado desenvolve um forte sistema de tráfico de entorpecentes, bem como institui mecanismos de comunicação e direção que vinculam o poder de diversas lideranças. 

Aponta-se a necessidade de maior cooperação dos órgãos responsáveis pela execução da pena e trata de questões importantes, com uma política penitenciária que diminua o déficit de vagas nos presídios brasileiros, cuja população carcerária dobrou na última década; como a necessidade de pôr fim à ociosidade dos presidiários, ocupando-os com funções que possam mantê-los ocupados e garantir uma atividade para os egressos. 

De um Direito preocupado com sua eficácia e com a rentabilidade da justiça espera-se que a execução contribua para o prosseguimento destes propósitos evitando a estigmatização dos reclusos.
Verifica-se como a pena é executada e se atinge a finalidade, que é (res)socializar, (re)educar e (re)inserir o internado ao convívio social.
A estrutura física das instituições prisionais e a forma das relações devem ser repensadas, a fim de assegurar a disciplina e o exercício dos direitos individuais e sociais fundamentais decorrentes da cidadania do preso, o direito ao trabalho e à educação. Ao Direito Penal confere-se um papel estabilizador das necessidades punitivas ao buscar a consecução de um modelo de sociedade existente hoje como programa de valores constitucionais,adequado às necessidades político-econômicas do mundo globalizado. 
 
Mencionam-se os argumentos (des)favoráveis, além de abordar aspectos éticos e políticos que envolvem a matéria e sua (in)constitucionalidade em face do ordenamento jurídico vigente, analisando-se esse modelo de gerenciamento prisional.
Para ler o artigo completo :
Clique no link: artc_1325019974_57.pdf


"Quem abre uma escola fecha uma prisão."
(Victor Hugo)
Por: Elizangela Jackowski Pelissaro

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